Professor temporário tem direito a FGTS?

Ser um servidor da esfera municipal ou estadual com contrato temporário não é fácil. Você não tem estabilidade alguma, pode ser dispensado a qualquer momento e ainda, é privado de um direito trabalhista que, todo trabalhador contratado no regime CLT possui: o FGTS - Fundo de Garantia por tempo de serviço. Este artigo serve tanto para professores, como inspetores, agentes educacionais, auxiliares administrativos, educadores sociais e tantas outras funções contratadas temporariamente pelo poder público.


O que é o FGTS?

O FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um fundo de reserva do trabalhador para caso ele venha a ser dispensado. Foi instituído durante o Governo Militar, em substituição a antiga lei que garantia estabilidade ao trabalhador após 10 anos de empresa (particularmente, eu não trocaria a estabilidade pelo FGTS). 

Leia também: Quanto rende o seu FGTS?

Trabalhador temporário tem direito a FGTS e Seguro Desemprego?

Sim, todo trabalhador temporário recebe FGTS. Existem várias pessoas que trabalham um mês, três e recebem ao final do contrato o FGTS depositado mensalmente pela empresa. O único benefício que o trabalhador temporário não tem direito é o Seguro Desemprego já que, o seu contrato tem prazo para determinar. Não é contrato sem prazo determinado. 


Professor e outros servidores temporários tem direito a FGTS?

Professor temporário direito FGTS
STF  julgou o Recurso Extraordinário número 705.140 e, considerou devido
 o pagamento de FGTS aos servidores públicos contratados de forma temporária.

Sim. O STF julgou recursos extraordinário onde garantiu o pagamento de FGTS para servidores temporários. Basicamente entende-se que o contrato temporário, embora não especifique o pagamento do FGTS, é considerado nulo. A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina a realização de concurso público para preenchimento das vagas, exceto para os cargos comissionados, e a nulidade dos contratos que não seguirem a regra. 


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A Lei 8.036/90, que trata do FGTS, por sua vez, diz que a verba deve ser paga a trabalhadores cujo contrato seja declarado nulo nas hipóteses previstas da Constituição.
O problema é que a administração pública contrata professores e servidores por anos consecutivos, o que não caracteriza mais trabalho temporário. Dessa forma, os juízes tem seguido a orientação superior e declarado a nulidade do contrato e o direito ao FGTS aos professores e servidores temporários.
Então, até que o STF altere a decisão, está valendo a atual: Professor (e servidores) temporário tem direito ao FGTS.

Serei prejudicado futuramente?

Já falamos algo sobre isto, em uma questão que envolve a iniciativa privada:


Na questão do serviço público não é diferente. Você não pode ser prejudicado quando busca seus direitos com razão. Não existe como negarem a você uma posição conquistada em um processo seletivo simplificado, seleção temporária, concurso público, etc. Nenhum professor será impedido de pegar aulas por ter processado o estado por seu direitos, garantidos em lei.

Como entrar com o processo? Em quanto tempo receberei?

Para abrir uma ação contra o estado (ou prefeitura), requerendo o pagamento do FGTS procure um advogado de confiança. Alguns tem se negado a defender esta causa - o que é direito deles - por diversos motivos mas, a maioria dos escritórios de advocacia está apto a lhe ajudar. 
Normalmente reclamações trabalhistas são retroativas a até cinco anos, portanto você que sempre trabalhou temporário. terá direito de reclamar seu FGTS de 2013 em diante.
Já o tempo para receber, depende. Quanto antes entrar, mais rápido poderá receber. Em média se leva de 2 a 3 anos para receber. Parece muito? Questões trabalhistas tem prioridade no pagamento. Conheço fornecedores de materiais que processaram o estado e estão aguardando a cinco anos o recebimento. Então dois anos não é muito, se tratando de estado.

A questão de buscar o seu FGTS de direito é pessoal e opcional. Fica a cargo de cada um. Eu particularmente recomendo. É um direito seu, faça-o valer.

Colaboração:
Luis Korani




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7 Comentários

  1. Essa ação é realmente bastante interessante e representa uma conquista importante.
    Caso tenha interesse, conheça o site www.henriquelima.com.br ou peça mais informação pelo whatsapp 67 99234-0066.
    Atuo em favor de servidores públicos em todo o território nacional.
    Henrique Lima.

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  2. Sou professora temporaria a mais de 10 anos e nunca recebi o FGTS.

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    1. Olá, você pode receber retroativo até os últimos 5 anos, a contar da data de entrada no processo. Mas busque um advogado para lhe orientar quanto aos prazos, documentação necessária, etc.

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    2. Sou professora temporária com mais de 15 anos e nunca recebi o FGTS.

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  3. Quais são os documentos necessarios para ingressar com a ação?

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  4. sou professora estadual a 24 anos e queria saber se posso requerer FGTS somente sobre os últimos 5 anos?

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  5. Entramos em grupos, mas com ações separadas, porém a Juíza local, esta julgando impertinente, dando ganho a prefeitura. Vamos ter que recorrer...

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