Atestado de acompanhamento médico é válido para abonar faltas?

O atestado médico serve para o trabalhador justificar sua ausência no trabalho, durante o período em que esteve sob cuidados médicos. É um direito garantido por lei. Nesta parte não existe discussão.
Mas, e quando é necessário não comparecer ao trabalho para acompanhar um filho doente ao hospital, ou até mesmo um familiar idoso, é valido o atestado de acompanhamento?

Temos uma questão de amplo debate.


Até pouco tempo atrás, não havia na lei nenhum dispositivo que obrigasse o empregador a abonar uma falta, mediante a apresentação de um atestado de acompanhante.
Em 2016, houve uma alteração no artigo 473 da CLT - que trata das ausências justificadas - e foram incluídos os seguintes parágrafos:

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: (...)

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). 
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). 

Então, segundo a lei, um pai ou mãe que não comparece ao trabalho uma vez ao ano, por motivo de acompanhar um filho de até seis anos em consulta médica, não terá seu dia de trabalho descontado. Neste caso, o atestado de acompanhamento médico é válido.



Atestado de acompanhamento
O Atestado médico deve ser preenchido com uma linguagem clara e, ser assinado
por um médico devidamente habilitado. (fonte:pixabay)

Declaração de comparecimento não é atestado

A Declaração de Comparecimento é um documento administrativo, feito pelo médico da unidade de saúde, enfermeiro ou recepcionista. Não tem obrigação legal de ser aceita para abonar ausências do empregado, serve somente para comprovar que esteve em tal local. Portanto uma declaração de acompanhamento médico não tem obrigação de ser aceita.
Já o atestado é assinado é lavrado por um médico, informa os dias de afastamento e se solicitado a doença que afeta o trabalhador. É incontestável.

Atestado de acompanhamento médico - usar o bom senso

Sendo possível por lei, somente uma falta para acompanhamento médico e ainda, com critérios, como proceder?
Primeiro, deve-se analisar a convenção coletiva de trabalho da categoria. Existem casos em que a mesma prevê sobre os atestados de acompanhamento. Mas, são raros as convenções e acordos que abordam este assunto.
Segundo, observar-se o bom senso: um funcionário que é assíduo, dedicado e nunca falta por motivos que não sejam sérios, deve ser beneficiado com o abono da falta, em caso de acompanhar algum familiar ou filho ao médico.
As empresas devem buscar a qualidade de vida do trabalhador e a produtividade. Com certeza, uma mãe com o filho doente não produzirá da mesma forma que antes. Assim como um filho, com o pai em leito de morte não terá a mesma disposição para o trabalho. É possível em ambos os casos negociar com o trabalhador. Quem sabe um antecipação das férias, ou uma flexibilidade de horários. Existem várias possibilidades.

Concluindo: Legalmente não existe mais que um atestado de acompanhamento médico por ano, sendo cabível a pais e responsáveis com filhos até seis anos. Mas, é inegável usar o bom senso e analisar cada prática, de acordo com o histórico funcional do empregado e da cultura empresarial do empregador.  


Elaboração e pesquisa: Luis Korani
Direitos reservados ao Blog Mais Educação

Insira seu comentário sobre esta postagem. Nossa equipe responderá assim que possível.

0 Comentários