Vale-Transporte: Benefício ou Direito?

 O vale-transporte é um benefício ou direito do trabalhador? Deve ser descontado no salário? É opcional? Saiba como funciona.

O Vale-transporte é um benefício ou um direito do trabalhador? Resposta: É um direito. A empresa que contrata um funcionário dentro das regras da CLT não pode negar este benefício. O mesmo foi instituído em 1985 através da lei número 7.418, de 16 de dezembro.  A partir da lei 7.169 de 1987, o mesmo passou a ser obrigatório.

Segundo a lei o vale-transporte não pode:
- Se incorporar a natureza salarial, ou seja, somar como verba salarial. Vale-transporte não é remuneração.
- Não incide contribuição previdenciária ou cálculo do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
- Não é tributável (Imposto de Renda)

O Vale-transporte é descontado do salário?

Sim. Mas não o seu valor integral. Segundo a lei o trabalhador ajudará com apenas 6% do seu salário base. 

Entenda bem: o valor é descontado sobre o salário base e não sobre o valor total do custo do vale-transporte para o empregador. 

Exemplo: 
Salário bruto R$ 3.400,00
Valor do vale-transporte diário (ida e volta): R$ 10,10
Valor total mensal: 212,10
Valor descontado do trabalhador: R$ 204,00
Valor pago pela empresa: R$ 8,10

Como visto acima, quanto maior a remuneração do trabalhador, maior o desconto. Porém quando o valor do vale-transporte exceder aos 6% do salário bruto do trabalhador, a empresa descontará apenas o valor integral do vale-transporte, independente do valor do salário.
Exemplo:

Salário bruto R$ 7.200,00
Valor do vale-transporte diário (ida e volta): R$ 10,10
Valor total mensal: 212,10
Valor descontado do trabalhador: R$ 212,10
Valor pago pela empresa: R$ 0,00

Vale-transporte é opcional?

Sim. Mas somente para o trabalhador e não é opcional para o empregador. Segundo a lei, o empregador só está dispensado de pagar o vale transporte quando:
Art. 109.  O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento residência-trabalho e vice-versa de seus trabalhadores fica desobrigado de fornecer-lhes vale-transporte. Decreto 10854 - 11 de novembro 2021 ( Marco Regulatório Trabalhista)
Quanto ao valor, o vale transporte deve ser a quantidade necessária para o trajeto de ida e de volta. Não existe nenhuma lei que limite a quantidade de vales-transportes que podem ser fornecidas a um trabalhador, ou a distância mínima da residência do trabalhador até a empresa. 

Vale-transporte é pago antes ou depois do início do contrato de trabalho?

O vale-transporte deve ser fornecido desde o primeiro dia de trabalho, já no momento da contratação deve ser fornecido o termo de opção e responsabilidade do vale-transporte para o trabalhador. 

Ou seja, o vale-transporte é pago antes do salário já que, conforme explicado no inicio, não constitui remuneração ou verba salarial e sim, é uma obrigação do empregador.

Vale-transporte pode ser descontado na ser descontado na rescisão?

Pode. Mas somente a quantidade não utilizada durante o mês. Entenda:

- Trabalhador recebeu vales-transporte para 30 dias de trabalho, foi dispensado ou reincidiu o contrato no dia 15 do mês. Será descontado na rescisão o valor integral dos vales-transporte dos 15 dias restantes. 

O empregado não terá  direto ao vale-transporte quando:

  1. Faltar sem justificativa (desconto aos dias proporcionais);
  2. Faltar com justificativa (desconto aos dias proporcionais);
  3. Período de férias;
  4. Licenças (remuneradas ou não);
  5. Compensação de trabalho (por ter faltado ou cumprindo banco de horas);

Vale-transporte substitui auxílio combustível?

Não. São duas coisas diferentes. O vale-transporte conforme vimos, é um benefício instituído é obrigatório. Já o auxílio combustível é amparado pelo artigo 458 da CLT é constitui parte do salário, incidindo sobre ele INSS, FGTS e Imposto de Renda.

O funcionário que recebe auxílio combustível não pode ter 6% do salário descontado a título de vale-transporte, já que não fará uso do transporte público.

Vale Transporte pode ser pago em dinheiro?

Não. Embora seja uma prática de algumas empresas a mesma é ilegal.
Veja o que diz a lei:

Art. 110.  É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único. Decreto 10854 - 11 de novembro 2021 ( Marco Regulatório Trabalhista)

Vale-transporte por ser cancelado?

Sim, tanto por opção do empregado quanto por determinação do empregador. No último caso, pode ser aplicado em casos que constituem falta grave. 

Exemplos de faltas graves:
Empregado solicita vale-transporte mas faz uso de veículo próprio (carro, moto, bicicleta);
Prestar declaração falsa ou fazer uso indevido do vale-transporte.

Vale-Transporte: Benefício ou Direito?




Redator:
Cassemiro Berdack
Técnico em Administração


* nota: o plural de vale-transporte é vales-transportes 

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