Contratar MEI gera vínculo empregatício?

Muitas empresas estão contratando MEI, para substituir empregados CLT. A chamada "pejotização" é ilegal, e pode trazer problemas tanto para o empregador, como para o empregado.


O MEI - Micro Empreendedor individual, é mais que um profissional autônomo. A partir da criação do CNPJ o profissional passa a ser uma empresa. E como empresa, tem suas obrigações definidas. Legalmente, o MEI não pode prestar serviço para uma empresa com dedicação exclusiva ou seja, a contratação do MEI, de forma a burlar a lei, pode sim gerar vínculo empregatício.

Infelizmente, algumas empresas optam por essa contratação ilegal, inclusive coagindo o trabalhador a abrir um CNPJ como MEI para poder ser contratado. Isto pode causar sérios problemas, para a empresa e também para o trabalhador.


Professor MEI
Alguns professores são contratados na forma de Micro Empreendedor. Este tipo de contratação exige cuidado já que, não existe as garantias trabalhistas.


MEI gera vínculo empregatício?

Se a contratação é, como citada anteriormente, um trabalho de dedicação exclusiva, sim. Pode gerar vínculo empregatício. O MEI é um prestador de serviço esporádico e não um substituto de um funcionário fixo.

O MEI não pode seguir jornada fixa. Caso comprovado o fato, da tentativa de burlar a legislação trabalhista, a empresa pode ser condenada a pagar todas as verbas trabalhistas do "empregado". Isto gera uma dor de cabeça enorme, acredite.

Porém, existe a terceirização...

Contratar o MEI como terceirizado gera vínculo trabalhista?

A Lei 13429/2017, trouxe a possibilidade da terceirização em todos os níveis (meio e fim). Neste caso, precisamos entender dois pontos:


  • Terceirização - pode ser para atividade meio ou fim, é prestada por uma empresa que vai levar seus funcionários contratados CLT, para prestar serviço em uma empresa. 
  • Pejotização - é uma tentativa de burlar a legislação, contratando um funcionário como MEI, para diminuir custos e encargos trabalhistas.

A princípio, desde que a atividade do MEI se enquadre, ele pode ser contratado como terceirizado. Porém, se estiverem visíveis os vínculos trabalhistas, pode sim dar problema para a empresa. 

A sanção da lei da terceirização não altera a definição da CLT sobre relação de emprego. Mantêm-se as regras que a definem:

Trabalho por Pessoa Física: a figura do trabalhador deve ser sempre de uma Pessoa Física.
Pessoalidade: o trabalho é feito por uma pessoa específica, que não pode ser substituída cotidianamente.
Não eventualidade: o trabalho prestado deve ser permanente. Se a pessoa vai mais do que três vezes por semana à empresa, já caracteriza uma relação de trabalho.
Onerosidade: o trabalhador recebe um salário por aquele serviço.
Subordinação: o trabalhador está subordinado a um chefe daquela empresa.
(Fonte: Sebrae)
Ou seja, o serviço terceirizado para um MEI, prestado de forma habitual e com dedicação exclusiva, pode sim gerar vínculo empregatício.  O MEI é um híbrido entre a pessoa física e jurídica.

 Desvantagens para o trabalhador 


Cabe porém algumas observações quanto as desvantagens para o trabalhador, que aceita abrir um MEI para ser contratado.
  1. MEI é diferente de profissional autônomo. Ele é uma empresa. Logo o INSS é por sua conta e é pago mensalmente, pelo boleto do PGMEI. E o tempo de trabalho conta para aposentadoria por idade ( 1 salário mínimo), não por serviço ( calculado sobre a remuneração);
  2. MEI não tem seguro desemprego. Logo o empregador pode romper o contrato a hora que desejar. E o trabalhador MEI sai com as mãos abanando.
  3. O MEI não é funcionário CLT. Não goza de férias remuneradas, não recebe FGTS, vale transporte. O contrato do MEI não é trabalhista. É um contrato civil de prestação de serviços.
  4. Caso o MEI fique doente, a empresa pode romper o contrato e admitir outro. Sem pagar nada, se não o devido pelos serviços prestados estipulados em contrato.
  5. A empresa paga ao MEI o valor estipulado no contrato e mais nada. Como é um "prestador de serviços" os custos de transporte, alimentação, são da empresa que é o próprio MEI.
  6. MEI não tem promoção de cargo ou horas extras, aviso prévio. O valor pago é o estipulado no contrato
  7. E por fim, como MEI você terá de emitir nota fiscal todo mês para a empresa que lhe contratou. Para emitir nota fiscal de serviços, é obrigatório possuir alvará na prefeitura.
Então, você acha mesmo que compensa trabalhar efetivamente como MEI em uma empresa? Além de ilegal, você estará em prejuízo, sem os direitos e garantias trabalhistas de um trabalhados comum.

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