Tenho direito ao vale refeição?
Conhecer os direitos básicos do trabalhador é importante, principalmente para quem está começando sua vida profissional. Muitas vezes existe um desconhecimento generalizado sobre a obrigatoriedade de algum benefício e o empregador acaba saindo como vilão. A verdade é que o vale refeição não é um direito do trabalhador. É um benefício opcional oferecido pela empresa ou, fornecido mediante um acordo entre as partes.
Porém, a maioria das empresas oferece este benefício pela comodidade do trabalhador. O fato do benefício não ser obrigatório, não significa que uma empresa não deva se preocupar em deixar a jornada de trabalho mais confortável para o empregado.
Quais benefícios do empregado são obrigatórios
No Brasil o único benefício realmente obrigatório é o vale transporte. O mesmo foi instituído pela lei 7418 de 6 de dezembro de 1985. E ainda assim, não é um benefício integral pago pelas empresas. O trabalhador tem participação no custeio conforme diz a lei:
O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
O vale refeição, mesmo não sendo um direito obrigatório do trabalhador, quando concedido pode ter o valor compartilhado da mesma forma. Exemplo: A empresa X fornece um vale refeição diário de R$ 12,00 mas desconta do trabalhador R$ 1,00 por benefício fornecido. Esse valor é uma estimativa, algumas empresas cobram menos, outras mais. No entanto a CLT limita no seu artigo 458, que o desconto máximo em alimentação seja de 20% a remuneração do trabalhador.
A grande maioria das empresas fornece refeição ao funcionário pela comodidade e não por obrigatoriedade. |
Não confundir direito a intervalo ao direito ao vale refeição
Por lei toda jornada de trabalho superior a seis horas é necessário permitir ao trabalhador uma pausa de 1 hora. Essa pausa é para alimentação, recompor as energias e outras funcionalidades. Este intervalo, a partir da reforma trabalhista pode ser menor caso, seja definido em acordo coletivo.
Porém, não é obrigatório o fornecimento de refeição, ou vale refeição pela empresa.
Diferença entre Vale Refeição e Vale Alimentação
Vale Refeição - popular VR - serve para o trabalhador se alimentar no intervalo da jornada de trabalho. Aceito na maioria dos restaurantes e em alguns supermercados. Já o Vale Alimentação - popular VA - serve para o trabalhador adquirir mantimentos para seu sustento familiar. É o substituto da antiga e pesada cesta básica. É aceito em supermercados e mercearias
É proibido por lei, adquirir com o vale alimentação, produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, entre outros.
Faltei dois dias de trabalho, recebo o vale refeição destes dias?
Não. O empregador pode descontar os dias em que você não trabalhou, o valor correspondente do vale refeição destes dias.
Segundo a lei:
“O benefício do PAT tem por finalidade garantir a alimentação do trabalhador nos dias em que ele está trabalhando. Por isso, é possível ao empregador a redução proporcional do benefício, salvo no caso de concessão de cesta de alimentos, cuja periodicidade é mensal. Cabe esclarecer, porém, que em nenhum caso é permitido o desconto em dinheiro de valores concedidos sob a forma de benefício. Referência normativa: art. 462, § 4º, da CLT”.
Em qual situação o vale refeição é um benefício obrigatório?
Existem situações que o vale refeição é um benefício obrigatório.
São elas:
- Quando previsto no acordo coletivo de trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), feito pelo sindicato da categoria com o sindicato patronal. De acordo com a reforma trabalhista, este tipo de acordo pode ser feito diretamente entre a empresa e os funcionários.
- Quando previsto em contrato de trabalho, assinado entre o empregado e o empregador.
Fora estas situações o benefício do vale refeição não é um direito do trabalhador.
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